Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF
Interessado deverá obter o Manual de Cadastramento de Fornecedores e seus anexos e preencher os formulários abaixo e entregar a uma unidade de cadastramento de sua escolha e apresentar, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por servidor da Administração Pública Federal, ou publicação em órgão da Imprensa Nacional, a documentação relativa ao cadastramento/habilitação parcial, na forma da Lei n° 8.666/93 e Instrução Normativa MARE n° 05/95
Documentos Comuns de Matriz e Filiais para Fins de Cadastro
» Contrato Social (última alteração consolidada) | » Certidão Negativa de Falência/Concordata (CNPJ da Matriz) |
» Estatuto Social registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente |
» Certidão Negativa da Dívida Ativa da União |
» Última Ata de eleição dos Administradores registrado na Junta Comercial | » Certidão Negativa do FGTS |
» Cédula de Identidade e CPF dos dirigentes | » Certidão Negativa do INSS |
» Prova de Registro da Entidade de Classe competente, se aplicável | » Balanço Patrimonial (CNPJ da Matriz) |
» Registro ou Certificado de Fins Filantrópicos junto ao CNAS | |
FINALIDADE: Desburocratização do processo de cadastramento e habilitação parcial. Divulgação, a nível nacional, da sua área de negócio Velocidade na atualização de seus dados cadastrais e de habilitação parcial. Seleção do fornecedor com base na sua linha de fornecimento de material/serviço. Diminuição da quantidade de documentos apresentados a cada processo licitatório e a cada recebimento. Redução dos custos de manutenção do cadastro de sua empresa junto aos órgãos/entidades do Governo Federal. Maior transparência e oportunidade de participação em processos licitatórios.